Técnico de Segurança do Trabalho III - SMS Construção (Vaga Afirmativa para Mulheres)
Atividades:
- Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança (NR-10, NR-35, entre outras) nas obras de subestações de energia.
- Realizar inspeções de segurança periódicas no local da obra, identificando riscos e implementando medidas preventivas e corretivas.
- Promover treinamentos e capacitações sobre segurança do trabalho para as equipes envolvidas na obra.
- Elaborar relatórios técnicos, relatando as condições de segurança no local, ações corretivas e preventivas, bem como ocorrências de acidentes ou quase acidentes.
- Participar ativamente das reuniões de segurança, comissionamentos e outros eventos relacionados à obra.
- Analisar e aprovar os documentos de segurança (PPRA, PCMSO, LTCAT, APR, etc.) e garantir sua aplicabilidade nas atividades diárias.
- Implementar programas e campanhas internas de conscientização sobre a importância da segurança no trabalho.
- Controlar a entrega e utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
- Colaborar com os demais departamentos da obra para garantir a execução dentro das normas de segurança.
Requisitos:
Experiência comprovada em obras de subestações de energia elétrica ou no setor elétrico.
Conhecimento sólido das normas regulamentadoras aplicáveis ao setor elétrico (NR-10, NR-35, NR-33, entre outras).
Habilidade em elaborar e implementar documentos de segurança e planos de prevenção de riscos.
Experiência em ministrar treinamentos de segurança e orientar equipes sobre procedimentos seguros de trabalho.
Conhecimento em primeiros socorros e resposta a emergências.
Será um diferencial possuir experiência prévia em grandes projetos de subestações de alta tensão e certificações adicionais relacionadas à segurança no trabalho em ambientes elétricos.
Formação Acadêmica:
Técnico em Segurança do Trabalho
Local de Trabalho:
Rio de Janeiro/RJ (com 70% de atuação em campo, nas localidades do RS e SC)